A TEM - Associação Todos com Esclerose Multipla contactou o Gang da EM para lançar o seguinte alerta:
"Ao preencher a declaração de rendimentos do IRS relativa a 2010 vai ser pedido o número de identificação fiscal (NIF) dos dependentes (mesmo recém-nascidos), ascendentes e colaterais que estejam a seu cargo.
Desde 1 de Janeiro de 2011 a identificação fiscal dos pais e filhos (mesmo recém-nascidos) nas facturas (educação, saúde, formação, lares, …) é obrigatória.
Não podemos continuar a ter facturas (educação, livros, propinas, …); saúde (farmácia, médicos, …) com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI - Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
Têm de pedir as facturas ou recibos (para que possam deduzir as despesas) com o nome e NIF da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar.
É muito importante que passemos esta mensagem para evitar situações desagradáveis com a declaração de rendimentos de 2011 em Abril de 2012."
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